sexta-feira, 29 de abril de 2011

Aula: 1º Seminário: O aluno autonomo na EAD.

     É dada através da interação: professores - alunos e alunos - professores. O professor cria situações de aprendizagem que dinamizem a interação e a aprendizagem.
Os professores debatem pesquisas que os alunos levam para a sala de aula. E os alunos devem contribuir com estas pesquisas, realizando-as sempre que pedidas. Há uma interação maior da turma quando as pesquisas são bem elaboradas pelos professores. A interação é também responsável pelo desenvolvimento do indivíduo.
Ao se privilegiar a interação contínua em sala, estimulando a autonomia do aluno.
Existem algumas crianças que querem estudar autonomas, não querem ir para a escola. É um caso a ser investigado, pois pode ser um caso de Bullyng.
Sobre as novas tecnologias, os cursos de graduação tomam novo rumo no século XXI. Já no século XX a EAD chegou até nós através dos telecursos e cursos por revistas.
Quanto a postura do aluno da EAD, uma curso a distância de qualidade requer interação aluno - tutor contínua e estimulante. O aluno EAD é o que se dedica as aulas, estuda os assuntos, interage com o outro, constrói seu próprio conhecimento. O aluno autonomo é o que vai em busca do conhecimento e não espera que o professor peça que ele pesquise algo.

Aula: 01.04 - REVISÃO GERAL DA LEGISLAÇÃO DA EAD

   Nesta aula relembramos, através de uma revisão o que vimos sobre a LDB na EAD, onde foi mencionado as legistações e portarias:
 
- LDB – 9.394/96;       
- Portaria Normativa 4.059/04;                                   
- Portaria Normativa 4.361/04
- Lei 5.622/05;
- Referenciais de Qualidade da EAD; 
- Portaria 2/07;
- Lei 5.800/06. 
- Lei 5.773/06;   


Aula: 25.03 - Legislação da EAD


Serão mencionadas algunas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. São elas: 

Leis de diretrizes e Bases da educação Nacional nº 9.394, e 20 de dezembro de 1996, no Artigo 80;
· Portaria Ministerial nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004;
· Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004;
· Decreto Lei 5.622, de 19 de dezembro de 2005;
· Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006;
· Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006;
· Referencias de Qualidade para a Educação Superior a Distância;
· Portaria Normativa 2, de 11 de janeiro de 2007.

LDB nº 9.394, de 20 d dezembro de 1996, no artigo 80 diz que:

· Art. 32. IV § 4º. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizando como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais
· Art. 47.§ 3º. É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
· Art. 80. O poder público incentivará e desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

Decreto Lei nº 5.800, de 8 de junho de 2006

O referido decreto contempla a instituição do Sistema de Universidade Aberta no Brasil, objetivado “expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País” Art. 1º

Referências de qualidade para a educação superior a distância

Os referenciais de qualidade da EaD esclarecem pontos específicos das Leis de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, o Decreto 5.622/2005; o Decreto 5.773/2006 e as portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007, caracterizadas para o ensino superior.

Os referencias, portanto, servem de norteadores, isto é, ser instrumento aos atos legais da EaD, logo, não é uma lei, mas sim um recurso “para subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da modalidade citada.

§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º A união regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

l – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
ll – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
lll – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder, pelos concessionários de canais comercias.

   Entendemos que é de grande importância sabermos sobre as leis,pois nas mesmas está a prova de que a EaD veio para mudar o pensamento de pessoas que por algum motivo não tem condições para frequentar aulas presenciais e que estão a procura de cursos seguros , portanto, garantindo o seu direito na sociedade.

Debate pelo MSN- dia 26.03

 

   Neste dia realizamos um debate à distância, em outras palavras, via internet pelo MSN. Com isso,tentamos ampliar a nossa visão sobre o letramento digital e entendendo que não é fácil esse estudo a distância, percebendo que requer mais empenho do discente e , também, do docente onde os mesmos serão desafiados nessa cultura digital que está em constante evolução e naõ esquecendo que a EAD também requer a autonomia para com os recursos tecnológicos voltado para a educação digital.


quinta-feira, 24 de março de 2011

As Gerações da EAD

    Na aula passada vimos sobre As Gerações da EAD, onde muitos teóricos abordam sobre cada geração. 
    As gerações da EAD nos faz pensar sobre os processos que sofreram e sofrem dentro da área pedagógica para ser aceita todos esses anos como visualizamos na linha do tempo da EAD.
    Foi visto que a EAD passou por 6 gerações, são elas:

1º Geração: Ensino por Correspondência;
2º Geração: Transmissão por rádio e televisão;
3º Geração: CD, DVD, Computador;
4º Geração: Teleconferência;
5º Geração: Internet/Web;
6º Geração: Second Life.





domingo, 20 de março de 2011

A Educação a distância vem sendo chamada de fenômeno por vir mudando a vida de milhões de brasileiros. Vem ajudando principalmente as pessoas que não tem horário para estudar ou quem mora em lugares distantes. Até as faculdades de medicina vem adotando este tipo de modalidade de estudo.
Quem pensa que as aulas a distância é moleza está muito enganado, é preciso disciplina para acompanhar as aulas e estudar muito, se dedicar verdadeiramente as aulas.
A oferta de cursos superiores no Brasil cresceu 571% entre 2003 e 2006, já outro levantamento feito em 2007 mostra que a porcentagem de alunos vem crescendo cada vez mais, 356% entre 2004 e 2007. E 73% deles estão em escolas particulares.
A educação a distância exige, disciplina, iniciativa e autonomia. Outra pesquisa realizada mostra que apenas 22% dos alunos tem idade inferior a 24 anos.
De acordo com o ministério da Educação a região com maior número de escolas públicas que solicitaram o registro de cursos a distância foi o Nordeste.

Fonte: Bom dia Brasil.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Linha do tempo sobre a EAD





















A qui a cima encontra-se a linha do tempo da EAD.
Quem desejar saber da fonte: 
  • http://issuu.com/santos/docs/linha_do_tempo_ead_no_brasil
  • http://www.sead.ufsc.br/site/
  • http://www.mec.gov.br/